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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314570 Direito do Consumidor
A ordem econômica estabelecida na Constituição Federal, e que elege, entre os princípios a serem observados, a defesa do consumidor é fundada
Alternativas

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Vamos analisar a questão fornecida sobre a ordem econômica estabelecida na Constituição Federal e a defesa do consumidor.

Tema Jurídico: A questão aborda os princípios da ordem econômica conforme a Constituição Federal de 1988, destacando o papel da defesa do consumidor como um de seus princípios fundamentais.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da ordem econômica, incluindo a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.

Explicação do Tema Central: A Constituição visa garantir uma economia que respeite a dignidade do trabalhador e permita a livre concorrência e iniciativa. O artigo 170 também inclui a defesa do consumidor como um princípio, indicando que a proteção ao consumidor é fundamental para equilibrar as relações de consumo e evitar abusos.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que monopoliza o mercado de produtos eletrônicos, impedindo que novas empresas entrem no mercado. A defesa do consumidor e a valorização da livre iniciativa visam garantir que isso não ocorra, proporcionando aos consumidores mais opções e preços justos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona a "valorização do trabalho humano e a livre iniciativa", que são princípios fundamentais do artigo 170 da Constituição Federal. Esses princípios sustentam uma economia saudável e justa, que também inclui a defesa do consumidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Menciona a "abolição da livre concorrência", o que está em desacordo com a Constituição, que promove a livre concorrência como um meio de alcançar uma economia equilibrada.
  • Alternativa C: Foca no "tratamento igualitário para empresas de diferentes portes", mas não é um princípio mencionado no artigo 170 como base da ordem econômica.
  • Alternativa D: Fala sobre "tratamento privilegiado do trabalho intelectual ou técnico", o que não está alinhado diretamente com os princípios do artigo 170.
  • Alternativa E: Menciona apenas a "função social da propriedade", que é importante, mas não é a única base da ordem econômica segundo o artigo 170.

Ao interpretar questões de concurso, é importante focar nos textos normativos e identificar palavras-chave que remetem diretamente aos artigos e incisos da Constituição. Isso ajuda a evitar pegadinhas e escolher a alternativa correta com confiança.

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GABARITO A. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

PRA NÃO ZERAR !!!

O CDC encontra fundamento nos seguintes artigos da CF:

Art. 1, IV. Livre iniciativa.
Art. 5, XXXII. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. 
Art. 170, caput. Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
Art. 170, IV. Livre Concorrência.
Art. 170, V. Defesa do Consumidor.

Alternativa correta: letra A.

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (art. 170, caput e incisos I a IX, da CF):

◼️ Soberania nacional;

◼️ Propriedade privada;

◼️ Função social da propriedade;

◼️ Livre concorrência;

◼️ Defesa do consumidor;

◼️ Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

◼️ Redução das desigualdades regionais e sociais;

◼️ Busca do pleno emprego;

◼️ Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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