Considerando o Art. 13 da Lei Orgânica, ao Município é vedad...

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Q2419799 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando o Art. 13 da Lei Orgânica, ao Município é vedado:


I. Permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de autofalante ou qualquer outro meio de comunicação de sua propriedade para propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.

II. Deliberar somente sobre a matéria da convocação nas sessões legislativas extraordinárias da Câmara.

III. Instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas