Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de ...

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Q113339 Direito Processual do Trabalho
Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos
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Resposta: d

SUM-419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Acho interessante fazer uma interligação entre as matérias, então, somente a título de conhecimento, existe um artigo semelhante no CPC:

"Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens."



Bons estudos!
Quem me dera este botão de bloquear usuário funcionasse!!

Irei repetir um comentário, mas dessa vez é para estabelecer associação e ajudar na memorização, principalmente para quem não é da área do direito.

Reparem no ''TE"

Na execução por carta precatória, os embargos de TErceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecanTE, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Ele pode ser oferecido em AMBOS, mas para julgá-lo é no deprecanTE.

Agora ngm mais esquece.

NOVO CPC:

 

Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

 

Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

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