Na tributação das operações imobiliárias da pessoa jurídica,...
jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido
(CSLL).
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Vamos analisar a questão sobre o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) na tributação das operações imobiliárias.
O tema central da questão é a tributação de receitas imobiliárias para pessoas jurídicas cuja atividade principal é a operação imobiliária. A legislação aplicável está no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), especialmente nas normas que tratam da apuração de receitas e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo o RIR/2018, para empresas que têm como atividade principal as operações imobiliárias, a tributação deve considerar a receita bruta, deduzindo-se a receita ainda não realizada. Isso se refere às receitas que já foram contabilizadas, mas cujo recebimento ainda não ocorreu e, portanto, não devem ser tributadas naquele momento. Por outro lado, deve-se acrescer a receita realizada referente a períodos anteriores, que já foi recebida.
Exemplo prático: Imagine uma construtora que vende imóveis na planta. Ela contabiliza a venda no momento do contrato, mas o recebimento dos valores ocorre ao longo do tempo. Para fins de IRPJ e CSLL, ela deve tributar apenas o que efetivamente recebeu, ou seja, a receita realizada.
Justificativa da alternativa correta (Certo): A assertiva está correta porque a norma contábil e tributária determina que a tributação deve ser efetivada sobre a receita realizada, ajustando-se, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para refletir a realidade econômica do recebimento.
Pegadinhas do enunciado: É importante não se confundir com a expressão "receita ainda não realizada", que pode induzir ao erro se o aluno não compreender que esta deve ser deduzida na apuração tributária.
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Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm
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