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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Assistente Administrativo |
Q1134526 Direito Sanitário
Leia o fragmento do Art. 1º da Lei nº 8142/1990.
"A representação dos _____ nos Conselhos de Saúde e _____ será _____ em relação ao conjunto dos demais segmentos".
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender a estrutura de participação social no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente a representação nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde, conforme previsto na legislação brasileira, mais precisamente na Lei nº 8.142/1990.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da composição dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, que são instâncias fundamentais para a participação social no SUS. O enunciado pede que preenchamos corretamente as lacunas de uma frase do Art. 1º da Lei nº 8.142/1990.

2. Legislação Aplicável:

Segundo a Lei nº 8.142/1990, Art. 1º, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços).

3. Explicação do Tema Central:

O tema central é a gestão participativa no SUS. Os Conselhos e Conferências de Saúde são espaços onde a sociedade pode participar diretamente da formulação e controle das políticas de saúde. A paridade assegura que os usuários tenham voz significativa, o que é crucial para a democracia participativa.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma Conferência de Saúde em um município. Nela, há representantes dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços. Para que a representação seja paritária, os usuários devem ter o mesmo peso que a soma dos outros grupos, garantindo equilíbrio nas decisões.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D - usuários / Conferências / paritária é a correta porque reflete exatamente o que a Lei nº 8.142/1990 estabelece: a representação dos usuários deve ser paritária em relação aos outros segmentos nos Conselhos e Conferências de Saúde.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - profissionais / Conferências / majoritária: A representação não é majoritária para profissionais, mas sim paritária para usuários.
  • B - profissionais / Plenárias / paritária: A Lei não menciona "Plenárias", mas sim "Conferências".
  • C - usuários / Planárias / majoritária: Similar à alternativa anterior, "Planárias" não é o termo usado, e a representação é paritária, não majoritária.
  • E - gestores / Conferências / paritária: A paridade é especificamente em relação aos usuários, não gestores.

Essa análise ajuda a entender como a legislação assegura a participação democrática e equilibrada nas decisões de saúde pública. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

§ 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 3º O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

§ 4º A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

§ 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

Os usuários possuem representação nos Conselhos de Saúde e nas Conferência de saúde de forma paritária em relação aos demais segmentos. Na lei nº 8.142/90 diz que

“§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Gabarito: D

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