Segundo a Lei 8080/90, Das Atribuições Comuns, Art. 15. A Un...
Segundo a Lei 8080/90, Das Atribuições Comuns, Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO:
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Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
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