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Q519450 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere a prazo do título de crédito, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.     
Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

 O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).          

Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


Letra A) Alternativa Correta. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC).          

É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).  Existem requisitos considerados supríveis, em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.


Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 902, CC que não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.


Letra C) Alternativa Correta. O credor não pode recusar o pagamento parcial do título. Nesse sentido dispõe o art. 902, §1º, CC que no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial. Quando o pagamento ocorrer de forma parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.   

Letra D) Alternativa Correta. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC).          

É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).  Existem requisitos considerados supríveis, em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.


Letra E) Alternativa Incorreta. O credor não pode recusar o pagamento parcial do título. Nesse sentido dispõe o art. 902, §1º, CC que no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial. Quando o pagamento ocorrer de forma parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.   

Gabarito do Professor: E


Dica: O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. O Aval pode ser prestado em branco (aval geral) quando o avalista não identifica o seu avalizado. Ou em preto (aval especial) quando o avalista identifica o seu avalizado. A obrigação do avalista é idêntica ao do seu avalizado. O Código Civil no art. 899, CC regula o aval em branco, ao dispor que o avalista se equipara àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.         

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Comentários

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a) ...b) CORRETAS: Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.


c) CORRETA: Art. 902. § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.


d) CORRETA: Art. 889. § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


e) ERRADA: Art. 902. § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

Art. 902 - Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

§ 1º - No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

§ 2º - No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

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