No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), ju...
No que se refere a áreas de preservação permanente (APP), julgue o item seguinte.
É dispensada autorização para intervenção em APP no caso de projeto de utilidade pública de baixo impacto ambiental.
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Via de regra, a intervenção em APP depende de autorização do órgão ambiental competente. Contudo, o artigo 8º, § 3º, do Código Florestal, apenas dispensa essa autorização nos casos de execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Observe:
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Diante da redação do parágrafo 3º, se nestes casos é dispensada a autorização do órgão ambiental, consequentemente nas demais hipóteses essa autorização se fará necessária.
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Gabarito: Certo
Resolução Conama 369/2006
Art. 4. Toda obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, deverá obter do órgão ambiental competente a autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP, em processo administrativo próprio, nos termos previstos nesta resolução, no âmbito do processo de licenciamento ou autorização, motivado tecnicamente, observadas as normas ambientais aplicáveis.
Olha a pedra!
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
ERRADA.
Nos termos do art. 8º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é possível a intervenção ou supressão de vegetação em APP apenas nas hipóteses de:
• utilidade pública,
• interesse social ou
• baixa intervenção ambiental, mediante autorização do órgão ambiental competente.
A lei não dispensa a autorização — ainda que se trate de utilidade pública e de baixo impacto ambiental.
GABARITO - ERRADO
O Código Florestal só prevê a dispensa de autorização para intervenção em APP nas hipóteses de atividades de segurança nacional e obras de interesse da sociedade civil, enquadradas como atividades de utilidade pública.
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VIII - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
c) atividades e obras de defesa civil;
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