A Lei Orgânica de Silveiras, no seu Capitulo IV- Do Meio Amb...

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Q2685764 Legislação Estadual

A Lei Orgânica de Silveiras, no seu Capitulo IV- Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento, determina:


I- O Município providenciará, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico.

II- A execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos, e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo particular, serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

III- Aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo Município na forma da lei.

IV- É obrigatória, na forma da lei, a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas