Quanto à suspensão condicional do processo, prevista na Lei ...

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Ano: 2015 Banca: TJ-ES Órgão: TJ-ES Prova: TJ-ES - 2015 - TJ-ES - Juiz Leigo |
Q2769711 Direito Processual Penal

Quanto à suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, assinale a alternativa INCORRETA:

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JECRIM também é para CONTRAVENÇÕES PENAIS.

Cuidado Letícia,

A suspensão condicional do processo não é exclusiva dos Juizados.

“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.



GABARITO - C

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 77 cp.

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Não é tudo mas ajuda a dar uma revisada:

Suspensão do processo (Sursi processual)

Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

•Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

•Proposto pelo ministério público (MP)

Requisitos

•Não esteja sendo processado

•Não tenha sido condenado por outro crime

•Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

Revogação 

Vier a ser processado por outro crime.

•Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

Revogação facultativa:

•Vier a ser processado por contravenção

•Descumprir qualquer outra condição imposta.

Bons Estudos!!!

-NÃO CONFUNDA:

  • CP, Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
  • Suspensão condicional da PENA. CP, Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 
  • JECRIM: suspensão condicional do processo- expirado o prazo sem revogação extingue a punibilidade

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