Acerca dos serviços públicos, julgue o item.Os serviços de r...
Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços de relevância pública destinam-se a atender
às necessidades gerais e essenciais da comunidade,
sendo conhecidos como serviços pró-cidadão.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado.
A expressão “serviço público” é empregada em múltiplos sentidos, sendo definido de diversas maneiras pela doutrina. Para Celso Antônio Bandeira de Mello,
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo
Gabarito Errada
Ao se referir a serviços que "objetivam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar", a Banca está fazendo menção ao que a doutrina denomina como serviços de utilidade pública.
De acordo com esta classificação, referidos serviços não têm o caráter de essencialidade, mas sim, proporcionam comodidades à população, em ordem a tornar a vida dos cidadãos mais facilitada.
Este critério, adicione-se, é merecedor de críticas da doutrina, tendo em vista, dentre outras razões, o caráter subjetivo do discrímen estabelecido, vale dizer, maior ou menor essencialidade, o que varia de acordo com a percepção de cada um. Exemplo: para um morador da periferia, o transporte público é serviço essencial, de modo a que possa chegar até seu trabalho. Para outro cidadão, o mesmo serviço pode não assumir esta condição.
Feitas as considerações acima, confirma-se como errada.
Alguém com um comentário que nós, da plebe, entenda??? Esses tem muitos "juridiquês", kk.
A alternativa está ERRADA. Embora os serviços de relevância pública sejam destinados a atender às necessidades gerais e essenciais da comunidade, eles não são conhecidos como serviços pró-cidadão. Na verdade, o termo “pró-cidadão” não é mencionado na Constituição Federal.
Errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo