Acerca dos serviços públicos, julgue o item.Os serviços de r...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CREMERO Prova: Quadrix - 2022 - CREMERO - Controle Interno |
Q1941616 Direito Administrativo

Acerca dos serviços públicos, julgue o item.


Os serviços de relevância pública destinam-se a atender às necessidades gerais e essenciais da comunidade, sendo conhecidos como serviços pró-cidadão.

Alternativas

Comentários

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 Errado.

A expressão “serviço público” é empregada em múltiplos sentidos, sendo definido de diversas maneiras pela doutrina. Para Celso Antônio Bandeira de Mello,

Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo

Gabarito Errada

Ao se referir a serviços que "objetivam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar", a Banca está fazendo menção ao que a doutrina denomina como serviços de utilidade pública.

De acordo com esta classificação, referidos serviços não têm o caráter de essencialidade, mas sim, proporcionam comodidades à população, em ordem a tornar a vida dos cidadãos mais facilitada.

Este critério, adicione-se, é merecedor de críticas da doutrina, tendo em vista, dentre outras razões, o caráter subjetivo do discrímen estabelecido, vale dizer, maior ou menor essencialidade, o que varia de acordo com a percepção de cada um. Exemplo: para um morador da periferia, o transporte público é serviço essencial, de modo a que possa chegar até seu trabalho. Para outro cidadão, o mesmo serviço pode não assumir esta condição.

Feitas as considerações acima, confirma-se como errada.

Alguém com um comentário que nós, da plebe, entenda??? Esses tem muitos "juridiquês", kk.

A alternativa está ERRADA. Embora os serviços de relevância pública sejam destinados a atender às necessidades gerais e essenciais da comunidade, eles não são conhecidos como serviços pró-cidadão. Na verdade, o termo “pró-cidadão” não é mencionado na Constituição Federal.

Errado.

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