A Lei n.º 8.666/93 enumera os seguintes princípios incidente...

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Q322932 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.666/93 enumera os seguintes princípios incidentes no procedimento licitatório:

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Quanto aos princípios das licitações, conforme disposições da Lei 8.666/1993:

a) e b) INCORRETAS. O princípio da eficiência não é previsto na Lei.

c) INCORRETA. A permuta entre órgãos ou entidades não é um princípio previsto na lei.

d) INCORRETA. Somente a publicidade está prevista na Lei, conforme art. 3º, caput.

e) CORRETA. Conforme art. 3º, caput.


Gabarito do professor: letra E.

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ALT. E


Art. 3o  Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Fica fácil não esquecer com esse "macete" LIMP PRO JOVI ( legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório)
Esta questão pode ser facilmente respondida com a leitura do artigo 3º da lei 8.666 de 1998. Nele podemos encontrar vários princípios que devem ser observados no processo licitatório, bem como suas finalidades. Marquei em amarelo os princípios e em azul os objetivos.

Lei 8.666, art. 3º: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiaa seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Objetivos:
a) Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Esse objetivo é interessante por que plasma que a melhor proposta PARA A ADMINISTRAÇÃO deverá ser selecionada. Ou seja, não importa, em regra, de quem são as propostas, mas sim, se ela ofereçe as melhores condições;
b) A promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Neste objetivos, indicionado em 2010, nós percebemos que o legislador teve uma preocupação sócio-econômica-ambiental, pois a licitação deverá promover o desenvolvimento sustentável.

Princípios:
a) Isonomia/igualdade;
b) Legalidade;
c) Impessoalidade;
d) Moralidade;
e) Publicidade;
f) Probidade Administrativa;
g) Vinculação ao Instrumento Convocatório;
h) Julgamento Objetivo.

Destes, eu daria destaque para os dois últimos, já que eles, salvo engano, são específicos do procedimento licitatório. A vinculação ao intrumento convocatório diz que "o edital é lei entre as partes". Todas as informações relacionadas a uma licitação específica, estará previsto em seu edital. O último princípio, deriva do anterior. O julgamento objetivo deriva da vinculação ao instrumento convocatório e se associa com os princípios da isonomia, igualdade e impessoalidade, pois o julgamento se dará por objetivos previstos no instrumento convocatório. Assim, a alternativa é a "e".
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Amigos,

Importante destacar que a Lei 8.666/93 não menciona expressamente o princípio da eficiência por questão cronológica, tendo em vista que tal princípio foi inserido na Constituição federal na reforma de 1998, porém é aplicável ao procedimento licitatório.

A questão é peculiar e cobra a literalidade da lei, portanto a alternativa E é a correta.

Ademais, a referência a "eficiência dos intrumentos legais" afasta qualquer possibilidade de interpretação da alternativa como correta.

Bons estudos!

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