As autarquias integram a Administração Indireta. Uma de sua...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das características das autarquias, um tipo de entidade que faz parte da Administração Indireta no Brasil.
As autarquias são organizações criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado ou fornecer serviços públicos, sempre visando o benefício da sociedade. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, o que significa que têm autonomia para gerenciar suas atividades, mas ainda estão sujeitas ao controle do Estado.
Alternativa A - Correta: As autarquias têm como uma de suas principais características a execução de atividades típicas do Estado ou a prestação de serviços públicos que beneficiam a sociedade. Um exemplo prático é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra os benefícios previdenciários no Brasil.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o papel das autarquias, que é realizar atividades que são de interesse público, como educação, saúde, previdência, entre outros.
Alternativa B - Incorreta: A afirmação de que as autarquias dependem de recursos ou aprovação pública para exercer suas atividades não é verdadeira. Uma autarquia possui autonomia administrativa e financeira, ainda que seus recursos sejam provenientes do orçamento público.
Alternativa C - Incorreta: A ideia de que as autarquias detêm capital exclusivamente público para realizar atividades econômicas nos moldes da iniciativa privada é equivocada. Essa descrição se aplica mais adequadamente às empresas públicas ou sociedades de economia mista, que têm por objetivo a exploração de atividades econômicas.
Alternativa D - Incorreta: A afirmação sobre a necessidade de uma gestão administrativa centralizada não é característica das autarquias. Pelo contrário, elas possuem autonomia em relação à administração direta, o que lhes permite uma gestão mais descentralizada e especializada nas suas funções.
Para interpretar corretamente questões sobre a Administração Indireta, é importante lembrar das diferenças entre autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, observando suas características e finalidades específicas.
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Gabarito: letra A.
Decreto-lei 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
a) executar atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos, com o objetivo de beneficiar a sociedade como um todo. CERTO.
b) depender dos recursos ou de aprovação pública para exercer suas atividades, desde que permaneça dentro dos limites da lei. ERRADO.
c) deter capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse, nos moldes da iniciativa particular. ERRADO.
d) possuir personalidade jurídica de direito público, para a realização de atividades típicas do poder público que requeiram uma gestão administrativa centralizada. ERRADO.
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