Com relação ao indivíduo contratado no serviço público para...
A alternativa correta é a D.
A questão trata dos cargos em comissão no serviço público, tema importante no Direito Administrativo. Na Lei nº 8.112/1990, os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, ou seja, não exigem concurso público para ingresso e podem ser desocupados a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
Alternativa D: Correta. O indivíduo que ocupa um cargo em comissão realmente não precisa ser aprovado em concurso público, pois esses cargos são de livre nomeação. Ademais, conforme a Lei nº 8.112/1990, Art. 37, incisos II e V, essas pessoas não têm direito à estabilidade que os servidores efetivos possuem, podendo ser dispensadas sem justificativa.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Embora o ocupante de cargo em comissão seja de livre nomeação, ele é sim sujeito a um processo administrativo disciplinar e a um regime de responsabilização próprio, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
Alternativa B: Incorreta. Essa descrição refere-se aos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme disposto na Lei nº 8.745/1993, e não aos cargos em comissão. Tal contratação segue um regime contratual e não está vinculada a cargos ou empregos públicos.
Alternativa C: Incorreta. A admissão por processo seletivo simplificado aplica-se aos contratos temporários, também regidos pela Lei nº 8.745/1993, e não aos cargos em comissão. O preenchimento de cargos em comissão não depende de processo seletivo ou concurso público.
Compreender essas distinções é crucial para uma boa preparação nos concursos públicos, pois evita confusões entre os diferentes tipos de vínculos e regimes de contratação no serviço público. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas!