Com relação ao indivíduo contratado no serviço público para...

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Q2522451 Direito Administrativo
Com relação ao indivíduo contratado no serviço público para um cargo em comissão, é correto afirmar que
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A alternativa correta é a D.

A questão trata dos cargos em comissão no serviço público, tema importante no Direito Administrativo. Na Lei nº 8.112/1990, os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, ou seja, não exigem concurso público para ingresso e podem ser desocupados a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.

Alternativa D: Correta. O indivíduo que ocupa um cargo em comissão realmente não precisa ser aprovado em concurso público, pois esses cargos são de livre nomeação. Ademais, conforme a Lei nº 8.112/1990, Art. 37, incisos II e V, essas pessoas não têm direito à estabilidade que os servidores efetivos possuem, podendo ser dispensadas sem justificativa.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Embora o ocupante de cargo em comissão seja de livre nomeação, ele é sim sujeito a um processo administrativo disciplinar e a um regime de responsabilização próprio, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.

Alternativa B: Incorreta. Essa descrição refere-se aos contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme disposto na Lei nº 8.745/1993, e não aos cargos em comissão. Tal contratação segue um regime contratual e não está vinculada a cargos ou empregos públicos.

Alternativa C: Incorreta. A admissão por processo seletivo simplificado aplica-se aos contratos temporários, também regidos pela Lei nº 8.745/1993, e não aos cargos em comissão. O preenchimento de cargos em comissão não depende de processo seletivo ou concurso público.

Compreender essas distinções é crucial para uma boa preparação nos concursos públicos, pois evita confusões entre os diferentes tipos de vínculos e regimes de contratação no serviço público. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas!

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Comentários

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Cargo em comissão: é de livre nomeação e exoneração, devendo ser criado por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia.

ATENÇÃO! ✓ Os cargos em comissão podem ser providos por servidores efetivos ou por quem não é servidor. Porém, um percentual deve ser reservado exclusivamente àqueles.

✓ As funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores efetivos e são de livre designação e dispensa

Fonte: Material. Ponto Juris.

Alternativa D: Correta. O indivíduo que ocupa um cargo em comissão realmente não precisa ser aprovado em concurso público, pois esses cargos são de livre nomeação. Ademais, conforme a Lei nº 8.112/1990, Art. 37, incisos II e V, essas pessoas não têm direito à estabilidade que os servidores efetivos possuem, podendo ser dispensadas sem justificativa

Comentário de um colega que foi muito importante para os meus estudos:

 Cargo em comissão: é um cargo ocupado transitoriamente, de livre nomeação e exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. 

  • A CF estipula que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira.  (logo, pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a administração.)

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,  não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 

c)número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

@LUCAS NOGUEIRA

É o amigo do prefeito (:

Os cargos comissionados dizem respeito àqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. São funções normalmente atribuídas em posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento, que podem ou não ser ocupados por servidores públicos efetivos.

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