Relativamente aos crimes contra a organização do trabalho t...
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Acho que foi anulada pelo fato de todas as alternativas conter um erro, logo, não ter nenhuma correta como pede o enunciado. Arts. 197 a 207 do CP.
Todas as alternativas estão erradas (questão anulada):
a. Violência ou grave ameaça -> não "coação" (art. 197, CP);
b. Art. 200, §único, CP: 03 empregados;
c. O caput do art. 202 do CP traz em seu caput o crime de sabotagem e o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, estando o primeiro crime expresso na parte final do caput do art. 202, que diz: "ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor" (a questão referia-se apenas a parte final do caput);
d. 18 anos -> não 16 anos (art. 207, §2°, CP);
e. "impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais" (art. 203, §1°, II, CP) -> e não mediante grave ameaça.
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