As sanções administrativas previstas em lei para os infrator...

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Q2470342 Enfermagem
As sanções administrativas previstas em lei para os infratores do Código de Deontologia de Enfermagem variam em natureza e gravidade, de acordo com o contexto. Após ouvido o Conselho Regional interessado, é uma pena de competência do Conselho Federal:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a alternativa D - cassação do direito ao exercício profissional. Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas.

O tema da questão aborda as sanções administrativas previstas para os profissionais de enfermagem que cometem infrações ao Código de Deontologia de Enfermagem. É essencial conhecer a classificação e competência das punições estabelecidas pelos Conselhos de Enfermagem. O Código de Deontologia de Enfermagem e a Lei nº 5.905/1973, que regulamenta o exercício da profissão de enfermeiro, estabelecem essas sanções.

De acordo com a legislação, as penalidades variam em gravidade e são aplicadas conforme a natureza da infração cometida. A competência para aplicar algumas dessas penalidades é dividida entre o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Justificativa da alternativa correta (D - cassação do direito ao exercício profissional):

A cassação do direito ao exercício profissional é a penalidade mais grave prevista pelo Código de Deontologia de Enfermagem. Segundo a legislação, essa sanção é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), após ouvido o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) interessado. Esta medida é tomada em infrações de extrema gravidade, onde o profissional é impedido de exercer a profissão de forma definitiva.

Análise das alternativas incorretas:

A - Censura: A censura é uma penalidade que pode ser aplicada pelo COREN. Consiste em uma repreensão formal registrada em prontuário. Não é uma competência exclusiva do COFEN.

B - Advertência: A advertência também é aplicada pelo COREN e consiste em uma repreensão menos formal do que a censura. Assim como a censura, não requer a intervenção do COFEN.

C - Suspensão do exercício profissional: A suspensão pode ser aplicada pelo COREN, geralmente por um período determinado, como uma medida temporária. O COREN é responsável por essas sanções que não envolvem a cassação definitiva do direito ao exercício profissional.

Portanto, a alternativa correta é a D, pois a cassação do direito ao exercício profissional é uma penalidade que só pode ser aplicada pelo COFEN, após consulta ao COREN.

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Comentários

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A alternativa D é a correta porque no âmbito das sanções administrativas aplicáveis aos profissionais de enfermagem, a cassação do direito ao exercício profissional representa a penalidade mais severa e é atribuição exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). De acordo com a lei que rege o exercício da enfermagem e as normativas do próprio COFEN, as penalidades como censura, advertência e suspensão do exercício profissional podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), que são os órgãos disciplinares em âmbito regional. No entanto, a cassação do direito ao exercício da profissão, por ser uma medida extrema que impede definitivamente o infrator de atuar na área de enfermagem, é uma prerrogativa do órgão máximo da classe, o COFEN. Tal medida é usualmente tomada em casos de infrações éticas ou profissionais de alta gravidade e após processo ético-disciplinar onde a defesa e o contraditório são garantidos ao profissional acusado.

São penalidades de competência dos Coren's

➫ Advertência Verbal

➫ Multa

➫ Censura

➫ Suspensão

É penalidade de competência do Cofen

➫ Cassação

• Todas as penalidades descritas acima serão

registradas no prontuário do infrator.

• No caso da suspensão e cassação, o infrator

terá a sua carteira profissional retida no ato da

notificação, sendo devolvida após o

cumprimento da penalidade em questão.

LEI Nº 5.905/73

    Art 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

       I - advertência verbal;

       II - multa;

       III - censura;

       IV - suspensão do exercício profissional;

       V - cassação do direito ao exercício profissional.

  • I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais;

  • Inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.

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