Segundo o Art. 28, da Lei nº 93949/96 - Diretrizes e Bases d...
I- Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. II- Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. III- Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
Orientação para o trabalho;
Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas NÃO-FORMAIS.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo