A autorização de instalação portuária terá prazo de:
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A alternativa correta é a A - 25 anos.
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o prazo de autorização para a instalação de instalações portuárias, um tema regulado pela Lei nº 12.815 de 2013, conhecida como a Lei dos Portos.
Fundamentação Legal:
A Lei dos Portos estabelece que a autorização para a instalação e exploração de instalações portuárias privadas tem prazo determinado. De acordo com o artigo 8º dessa lei, o prazo de autorização é de 25 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atendidas as condições legais e regulamentares.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque o prazo de 25 anos é o estabelecido pela legislação vigente para autorizações de instalações portuárias. Essa informação está claramente definida na Lei dos Portos e é crucial para qualquer profissional ou estudante da área de direito marítimo e portuário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 15 anos: Este prazo não está previsto na legislação como o prazo padrão para autorizações portuárias.
- C - 20 anos: Embora pareça um prazo razoável, não é o que a legislação atual determina.
- D - 23 anos: Este prazo também não é contemplado pela lei e pode ser confundido com prazos de concessão em outros contextos, mas não é aplicável aqui.
Estratégia de Resolução:
Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem a legislação específica e os artigos que regulam o tema em questão. A leitura atenta do enunciado e a identificação do tema central são passos fundamentais para a escolha correta da alternativa.
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§ 2º A autorização de instalação portuária terá prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que:
I - a atividade portuária seja mantida; e
II - o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias, na forma do regulamento.
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