O proprietário de um imóvel residencial tem um locatário ocu...
O proprietário de um imóvel residencial tem um locatário ocupando esse imóvel. Em razão do inadimplemento do locatário em pagar os valores relativos ao aluguel por mais de 7 (sete) meses, o proprietário propôs ação de despejo conjuntamente com pedido de pagamento dos valores vencidos. O locatário consentiu em sair do imóvel, mas alegou, em sua defesa, que despendeu mais 30 mil reais em obras no imóvel, quantia que deveria ser abatida da dívida que perfazia o valor de 42 mil reais. No contrato firmado entre as partes, havia cláusula que previa o direito de o locatário fazer obras sem, contudo, ser reembolsado do valor investido no imóvel ou ter abatimento da verba gasta.
Na situação apresentada, procede a alegação feita pelo locatário?