A contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), c...
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Ano: 2012
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
LIQUIGÁS
Prova:
CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Profissional Júnior - Ciências Contábeis |
Q287685
Direito Tributário
A contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja instituição foi autorizada pela Constituição Federal de 1988, pode manifestar-se sob dois aspectos distintos: CIDE – Remessa para o Exterior e CIDE – Combustível.
Sofrem a incidência da CIDE – Remessa para o Exterior – os Contratos de Transferência de Tecnologia, definidos na Lei no 10.168/2000, regulamentada pelo Decreto no 3.949/2001, podendo ser enquadrada nessa categoria a
Sofrem a incidência da CIDE – Remessa para o Exterior – os Contratos de Transferência de Tecnologia, definidos na Lei no 10.168/2000, regulamentada pelo Decreto no 3.949/2001, podendo ser enquadrada nessa categoria a