Cabe à Câmara, em respeito ao artigo 13 da Lei Orgânica do ...

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Q2133939 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Cabe à Câmara, em respeito ao artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com sanção do Prefeito,
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Art. 13. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5 de 1991) I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

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