De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é(s...
Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Somente a soberania. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Alternativa “b": está correta. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Alternativa “c": está incorreta. Esses são objetivos fundamentais e não fundamentos. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de direito fundamental. Conforme art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de direitos fundamentais. Conforme art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Gabarito do professor: letra b.
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Comentários
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A)- Fundamentos não cita a garantia do desenvolvimento nacional. esta parte está na parte dos objetivos, Art. 3°, II.
B)- GABARITO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
C)- Fundamentos não cita a redução da pobreza. esta parte está na parte dos objetivos, Art. 3°, III.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
D)- Art.5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
E)- Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado da questão pede que seja(m) assinalado(s) o(s) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e não os fundamentos da República.
Em se tratando de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, deve ser observado o TÍTULO I "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS", da Constituição Federal, que é composto pelos artigos 1º ao 4º. Assim, são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: os FUNDAMENTOS (art. 1º). o PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (art. 2º), os OBJETIVOS (art. 3º) e os PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º).
Como o enunciado foi claro ao questionar sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e não sobre os FUNDAMENTOS da Republica Federativa do Brasil, entendo que estão CORRETAS as alternativas A, B e C.
Já as alternativas D e E encontram-se equivocadas porque estão insertos no art. 5º da Constituição Federal, no Título II "Dos direitos e garantias Fundamentais", Capítulo I "Dos direitos e deveres individuais e coletivos".
Soberania é fundamento. Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental. Ambos são princípios fundamentais da RFB. Questão mal formulada!
gabarito (B)
SO CI DI VA PLU.
Bancazinha.. Não sabem elaborar uma questão. Totalmente errada essa questão
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