Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encont...
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“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar".
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I, “a" do artigo acima, como RESPOSTA: D.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
iII - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
pelo grifo letra D
DIREITO PREVIDENCIA?RIO – TRT 6a REGIA?O (TEORIA E QUESTO?ES COMENTADAS)
PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES
Obs.: A Constituic?a?o Federal determina que as receitas devam cobrir indistintamente todas as despesas afins da seguridade social, a excec?a?o da contribuic?a?o sobre a folha de sala?rios (empresas e trabalhadores), restrita ao pagamento de benefi?cios do Regime Geral de Previde?ncia Social, conforme estabelece o pro?prio texto constitucional.
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O financiamento da seguridade social envolve o poder pu?bico e a participac?a?o da sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orc?amentos da Unia?o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munici?pios e de contribuic?o?es sociais.
Segundo o princi?pio da solidariedade, na?o apenas os segurados do sistema, mas a sociedade como um todo concorre para o seu custeio.
O nosso regime de financiamento da seguridade social e? o de repartic?a?o simples com pacto intergeracional e na?o de capitalizac?a?o (poupanc?a) individual.
Os contribuintes de hoje sera?o os beneficia?rios no futuro, enquanto que os beneficia?rios atuais ja? foram contribuintes no passado.
Isto explica a possibilidade de trabalhador, mesmo sem care?ncia, receber benefi?cio, desde que atendidas outras condic?o?es estabelecidas em lei, como por exemplo, no caso de acidente do trabalho ocorrido com um empregado no seu primeiro dia de trabalho.
FINANCIAMENTO DIRETO E INDIRETO
O financiamento da seguridade social pode ser direto ou indireto. O financiamento direto e? aquele em que os recursos sa?o provenientes das contribuic?o?es sociais. O financiamento indireto ocorre mediante receitas orc?amenta?rias da Unia?o, Estados, Distrito Federal e Munici?pios.
REGIME CONTRIBUTIVO
A fruic?a?o das prestac?o?es da Previde?ncia Social e? condicionada ao pagamento de contribuic?o?es sociais, ou seja, o recolhimento das contribuic?o?es e? condic?a?o indispensa?vel para o acesso a?s prestac?o?es. Na sau?de e na assiste?ncia social na?o ha? necessidade de contribuic?a?o especi?fica dos beneficiados.
PRINCI?PIOS CONSTITUCIONAIS APLICA?VEIS AO CUSTEIO Equidade na forma de participac?a?o no custeio
Não apenas copiando e colando as informações, que acabam vindo desconfiguradas.
O intuito é ajudar e facilitar a leitura e o entendimento das questões, e não ganhar pontos.
Financiamento da seguridade social (diversidade da base de financiamento):
A seguridade social é financiada por toda a sociedade diretamente ou indiretamente. Com recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos seguintes contribuintes:
A) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada:
Folha de salário A pessoa física presta serviço remunerado, mesmo sem vínculo empregatício. Sob o valor desse remuneração a empresa tem que contribuir para a previdência social.
Contribuição sobre a receita ou faturamento
Contribuição sobre o lucro líquido das empresas
SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS É EXCLUSIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AS OUTRAS SÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO.
B) do próprio segurado (do trabalhador)
Vem no contra-cheque "desconto para a previdência social" ou "desconto INSS". Essa é a contribuição do trabalhador, que as empresas são obrigadas a já descontarem no salário e passar para a previdência social. O trabalhador que trabalha por conta própria ele mesmo é responsável por verter para o sistema a própria contribuição.
EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA.
C) Concursos de prognósticos
sorteios de números, símbolos, loteria Federal. Toda vez que está jogando na loteria, parte do dinheiro vai para prêmio e parte para a seguridade social.
d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a ele equiparar.
Gabarito. D.
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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