O Estatuto do Idoso estabelece que é
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Gabarito comentado
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão
da idade da pessoa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Incorreta letra A.
B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de
perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente
para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Incorreta letra C.
D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
É assegurado ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito no caso de impossibilidade.
Incorreta letra D.
E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:
? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa. INCORRETA, com fulcro no §3º do art.15
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso. CORRETA, com fulcro no §5º do art. 15
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária. INCORRETA, com base no §5º, art.15
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade. INCORRETA, com fulcro no art. 16
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. INCORRETA, de acordo com o §2º do art. 15.
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
LEI Nº10.471/2003
a) é vedada a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
c) nesse caso, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar;
d) é assegurado o direito a acompanhante;
e) trata-se de hipótese de fornecimento gratuito;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
Sempre aparece em prova de concurso:
Sendo interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Sendo interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Bons estudos!
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