Com relação ao regime constitucional aplicável à administraç...
É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.
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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
CApacidade
DIsciplina
PRodutividade
REsponsabilidade
ACADIPRORE
Não confundam estágio probatório com estabilidade. Ambos requerem avaliação de desempenho que ocorre geralmente 4 meses antes dos 3 anos de exercício. Entretanto, só há requisito definido em lei na avaliação de desempenho do estágio probatório que está no artigo 20 da 8112/90,que foram os descritos pelos dois colegas acima: ACADIPRORE. A estabilidade no serviço público está no artigo 41 da CF/88 e não descreve quais serão os requisitos da avaliação, apenas informa que ela acontecerá.
A questão fala sobre estabilidade, então não é conveniente citar os requisitos do estágio probatório.
Outras diferenças entre estabilidade e estágio probatório:
Se passar em 10 concursos, você terá que passar por 10 estágios probatórios.
Se passar em 10 concursos, na mesma esfera, por exemplo a União, você só passará por uma avaliação de desempenho para estabilidade, a primeira.
A avaliação da estabilidade serve para verificar se está apto para ser servidor público.
A avaliação do estágio serve para verificar se está apto para o cargo público.
Observação: Quando passar em concurso que não permita acumular cargo, deve solicitar a vacância e não a exoneração. Solicitando a vacância e não sendo aprovado em estágio probatório no outro concurso, pode solicitar a recondução se já estável no anterior. Se pedir exoneração, terá que fazer outro concurso.
Fonte: Professor Evandro Guedes - Alfacon
Força, Fé e rumo à aprovação!
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