Com relação ao regime constitucional aplicável à administraç...
É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.
Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
AssiduidadeCApacidade
DIsciplina
PRodutividade
REsponsabilidade
ACADIPRORE Pessoal,
Não confundam estágio probatório com estabilidade. Ambos requerem avaliação de desempenho que ocorre geralmente 4 meses antes dos 3 anos de exercício. Entretanto, só há requisito definido em lei na avaliação de desempenho do estágio probatório que está no artigo 20 da 8112/90,que foram os descritos pelos dois colegas acima: ACADIPRORE. A estabilidade no serviço público está no artigo 41 da CF/88 e não descreve quais serão os requisitos da avaliação, apenas informa que ela acontecerá.
A questão fala sobre estabilidade, então não é conveniente citar os requisitos do estágio probatório.
Outras diferenças entre estabilidade e estágio probatório:
Se passar em 10 concursos, você terá que passar por 10 estágios probatórios.
Se passar em 10 concursos, na mesma esfera, por exemplo a União, você só passará por uma avaliação de desempenho para estabilidade, a primeira.
A avaliação da estabilidade serve para verificar se está apto para ser servidor público.
A avaliação do estágio serve para verificar se está apto para o cargo público.
Observação: Quando passar em concurso que não permita acumular cargo, deve solicitar a vacância e não a exoneração. Solicitando a vacância e não sendo aprovado em estágio probatório no outro concurso, pode solicitar a recondução se já estável no anterior. Se pedir exoneração, terá que fazer outro concurso.
Fonte: Professor Evandro Guedes - Alfacon
Força, Fé e rumo à aprovação!
Galera, realmente é condição necessária o exercício efetivo no cargo público por período de três anos para a aquisição da estabilidade, porém não é uma condição suficiente, já que a lei estabelece outros requisitos como por exemplo, aprovação em avaliação periódica de desempenho. De fato, como bem alertado pelos comentários acima, há uma confusão muito grande entre estágio probatório e avaliação de desempenho para a estabilidadde no serviço público. Por óbvio, nos três primeiros anos do servidor no serviço público, a avaliação será de desempenho para ver se ele tem capacidade de adquirir a estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO. A partir daí, ele estará estável, como também, terá sido aprovado para as aptidões do cargo que está exercendo.
Depois destes três primeiros anos de serviço público, o servidor, passando em outro concurso, estará sendo avaliado nas aptidões do novo cargo que está exercendo. E, não sendo aprovado e, agora, no estágio probatório, como já tem a ESTABILIDADE no serviço público, poderá ser reconduzido ao cargo anteriomente ocupado. É importante lembrar que essa recondução pode ser feita, inclusive, a pedido do servidor. Recentemente aconteceu, aqui em Recife, um delegado de polícia civil foi nomeado para o cargo de juiz no estado da Paraíba. Tomou posse, entrou em exercício, em torno de 45 dias depois, resolveu voltar à polícia civil de Pernambuco. De modo que foi reconduzido ao cargo anteriomente ocupado por ele e não por inabilitação em estágio probatório.
Ademais, o que tornou a questão errada e que me fez errar, é que o mero decurso de tempo no exercício do cargo público não é suficiente para que o servidor adquira a estabilidade, é necessário passar pela avaliação de desempenho, como já bem detalhada pelos colegas acima.
Bons estudos, Rafael, PRA Dê Cê é mais fácil:
P rodutividade
Resposabilidade
Assiduidade
Disciplina
Capacidadae de tomar iniciativa Apesar de constar na lei 8112 o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade, esse prazo foi alterado pela EC. 19 para 3 anos, assim como na CF/88.
lei 8112/90
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.CF/88
Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Alterado pela EC-000.019-1998)
a questão informa sim, é pela CF:
"com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue os itens subsequentes." Visando ajudar:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de (36 meses) 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Dica do Prof. Rodrigo Motta. É preciso ser um PADRI
P rodutividade
Assiduidade
Disciplina
Resposabilidade
I niciativa Complementando e fazendo uma pequena correção ao comentário do colega Aurélio Gléria, segundo a prof. Fernanda Marinela, avaliação ESPECIAL de desempenho, prevista no art. 41, par. 4º CF, é condição para AQUISIÇÃO da estabilidade, e é diferente da avaliação PERIÓDICA de desempenho, que está prevista no art. 41, III CF e é uma das possibilidades de PERDA do cargo do servidor público já estável. Importante não confundi-las! é necessário, mas nao suficente porque há outros requisitos a serem preenchidos.
É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.
ERRADO: Se a questão apenas falasse, condição necessária estaria CORRETO.
Ao assumir outro cargo público deve-se solicitar posse em outro cargo inacumulável, pois caso seja reprovado no estágio probatório o servidor poderá ser reconduzido ao antigo cargo, logicamente deverá ser estável no serviço público.
Lembrando que vacância é gênero que comporta 7 espécies:
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptaçao
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
Bons estudos!
Conheço um método legal para decorar: comprei um CD de RAP!
Capacidade de iniciativa
Disciplina
de
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
força Conforme se infere do texto constitucional, em seu art. 41 caput e § 4º, é condição sine qua non para que o servidor adquira a estabilidade: 1º avaliação especial de desempenho (está é diferente daquela avaliação do art. 20 da lei 8.112/90 ou de qualquer daquelas avaliações rotineiras feita pela admtção), visto que, depende de uma comição especifica para esse fim (art. 20 § 1º da lei 8.112/90); 2º requisito é o intertício de 3 anos de efetivo exercício.
FOCO, DISCIPLINA E DEDICAÇÃO. Eles utilizaram uma operação lógica na questão:
Condição necessária e suficiente é aquela representada pelo operador lógico "se, e somente se"
Assim:
Adquire estabilidade no serviço público se, e somente se, possui 3 anos de efetivo exercício.
Como sabemos, o operador "se, e somente se" representa duas condicionais:
Se adquire estabilidade no serviço público, então possui 3 anos de efetivo exercício. VERDADEIRA
Se possui 3 anos de efetivo exercício,então adquire estabilidade no serviço público. FALSA, pois além do requisito temporal, temos outro, qual seja, a aprovação na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme art. 41 caput e § 4º da CF/88 Mais um mnemônico para a lista.
Aprendi com esse : RAPID
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
Bons estudos!
Meus amigos olha só, tudo o que foi posto esta totalmente compatível com a resposta. Porém, para responder a questão, pensei dessa forma:
Vamos supor que eu esteja exercendo um cargo comissionado em uma prefeitura. Passei mais de três anos. Isso já é suficiente para que eu possa ser efetivo ou ter estabilidade ?
É necessário 3 anos de efetivo serviço, contudo, não é suficiente.
Assertiva ERRADA.
Você precisa de 3 anos de serviço (estágio probatório) e precisa passar na Avaliação de Desempenho, que ocorre 4 meses antes do término dos 3 anos.
cargo efetivo + 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho
Parabéns Marcos Fagner, ótimo comentário. Respondi essa questão com toda a convicção e ERREI!!! E, se tivesse pleiteado neste concurso, teria entrado com pedido de recurso com base em jurisprudência firmada pelo STF e a Doutrina, tenho a convicção que, em havendo omissão da Administração, o simples decurso do prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo pelo servidor em estágio probatório acarreta a aquisição tácita da estabilidade no serviço público.CONTINUANDO…
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público,razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório ”. (RMS 24602/MG, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 11/09/2008). (Sem grifos no original).
“ O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não pode o servidor ser exonerado com base em avaliação do estágio probatório não concluído em tempo hábil, quanto já houver adquirido a estabilidade no serviço público , situação que exigiria a instauração de processo administrativo”. (REsp 615980/RJ, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento: 22/05/2007). (Sem grifos no original).
Não se pode olvidar que o Administrador Público, apesar da faculdade do juízo discricionário, está adstrito
os ditames da legalidade, sob pena de praticar atos eivados de nulidade. Assim, se de um lado há o direito subjetivo à avaliação, exigível pelo servidor, de outro, há o dever de realizar avaliação, imposto ao Administrador Público pela Lei Magna (art. 41, § 4º).
Resumindo tudo... não SUFICIENTE!
Condição necessária, mas, sozinha, não é suficiente: trabalhar por três anos.
Condição necessária e suficiente: exercício por três anos + avaliação favorável de comissão competente para conceder a estabilidade.
GABARITO: ERRADO.
GABARITO ERRADO
- É condição necessária para a estabilidade: 3 anos de efetivo exercício
- É condição suficiente para adquirir estabilidade: após os 3 anos a APROVAÇÃO em estágio probatório mediante avaliação favorável de comissão competente
Errado.
não é apenas suficiente, pois tem que ser aprovado no estágio probatório.
Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gabarito: ERRADO
Realmente existe outros requisitos, mas e APOS TRES anos, logo se o servidor,estatutário, tiver só 3 anos não completa a estabilidade
Errado.
O servidor precisa ser confirmado no cargo (STF). Tal confirmação ocorre 4 meses antes do fim do estágio probatório, o que não impede que a avaliação continue sendo realizada até o final do EP.
sim,a condiçao e necessaria,mas nao e suficiente o exercicio no cargo por 3 anos,pois antes de findo este prazo havera a avaliaçao de desempenho.
Para aquisição somente por avaliação especial de desempenho à qual traz a estabilidade
Questão muito confusa, se o servidor em EP chegou nos 3 anos entende-se que ele já foi aprovado nos outros requisitos, mal elaborada.
Pata ter estabilidade é obrigatória a avaliação especial por desempenho após três anos de efetivo exercício.
Não precisa ser aprovado em nenhum estágio probatório? kkk
Suficiente, não.
Percebi a sagacidade do examinador com o termo "SUFICIENTE", pois fora os três anos de efetivo exercício que neste caso é condição NECESSÁRIA o servidor passa por um exame de avaliação 4 meses antes do fim do estágio probatório.
ESTÁ É UMA QUESTÃO DE LUXO PARA ESTUDAR E APRENDER COM A MESMA, MUITO BOM!
Precisa passar três anos no cargo ? SIM ----( período do estágio probatório ) mas não é suficiente , ainda terá que passar pela avaliação de desempenho : Macete : A CA DI PRO RE : 1 – assiduidade; 2 – disciplina; 3 – capacidade de iniciativa; 4 – produtividade; 5 – responsabilidade/ OBS: essa avaliação acontecerá : Quatro meses antes , do fim período do estágio probatório. gab : ERRADO
Questão bem simples, não precisa nem de fundamentação, se você é servidor, cumpre os 3 anos de estágio probatório, mas não fez porra nenhuma direito, displicente, ligou um foda-se pros seus superiores, você vai pegar estabilidade? SÓ QUE NON
É condição necessária mais não suficiente. Pois após os 3 anos o servidor só tornará estável se for aprovado no estágio probatório.
Ele deve, também, ser eficiente (estágio probatório).ahahaha....por isso sou fã da cespe. Se fizer decoreba e não entender, realmente, a questão e a teoria, suas chances ficam em apenas 50%.
Gabarito errado. Exige interpretação do candidato boa questão.. Misturando dadm com rlog heheCESPE e suas manias de misturar matérias, fazer a prova dela requer uma atenção redobrada do tamanho do mundo!
AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
É NECESSÁRIO: 3 ANOS.
É SUFICIENTE: PASSAR POR AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
GABARITO ERRADO
Errada
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
É necessário mas não é suficiente.
POXA!! A CESPE COBRANDO RACIOCÍNIO LÓGICO ( P =>Q = CONDICIONAL) EM UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
É condição necessária, porém não é suficente!!
será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE.
ACADI PRORE!
Assiduidade
CApacidade
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
essa não é de raciocínio lógico , é só olhar o parágrafo $ 4 ,
gabarito ERRADO
Tem que ter aprovação em estágio probatório também
É condição necessária, porém não é suficiente.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
depois de 3 anos, passa pela avaliação de desempenho!
Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
RLM na área haha
E O ESTAGIO PROBATÓRIO?
Eu vi 2 erros na questão; - um do art. 41 paragrafo 4° e - o outro que a questão generalizou todos os servidores públicos, sendo que o Juiz e 1/5 constitucional são regras diferentes.
certo? ou nao?
Necessária = SIM
Suficiente = NÃO
Necessária: Sim Suficiente: Não (tem que ser RAPID) Iniciativa Disciplina Responsabilidade Produtividade AssiduidadeRequisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90: A DI CA RE PROva <---encontrei essa aqui no Qc
I - Assiduidade;
II - DIsciplina;
III - CApacidade de iniciativa;
IV - PROdutividade;
V- REresponsabilidade.
É condição necessária, porém não é suficente!!
será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE.
ACADI PRORE!
Assiduidade
CApacidade
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
falta avaliação da C. Especial 4 meses antes de completar 3 anos.
Não basta o simples exercício do cargo efetivo. É necessária a aprovação no estágio probatório.
Gabarito Errado
Precisa passar pelo estágio probatório.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
3 anos de efetivo exercício+ avaliação de desempenho por comissão:
critérios a serem avaliados: A DI CA RE PROva
-assiduidade
-disciplina
-capacidade de iniciativa
-responsabilidade
-produtividade
Errado, pois precisa de estágio probatório que costuma a ser 4 meses antes do término dos 3 anos.Thamiris <3
Acrescentando:
A questão que se impõe é saber se o servidor será considerado estável, se a Administração, decorridos três anos de efetivo exercício, não promover a devida avaliação. A resposta é que o servidor deverá ser considerado estável, em razão da avaliação positiva de forma tácita. Ressalte-se que tal avaliação funcional foi criada em favor da Administração, porém não poderia o servidor ser prejudicado pela inércia administrativa. O STF confirmou esse entendimento ao apreciar o MS 25.543/DF, registrando que a ausência de avaliação de desempenho não afasta a presunção de estabilidade no cargo. Diferentemente do estágio probatório, que se dá a cada novo cargo, a estabilidade é no serviço público. Isso quer dizer que, após sua aquisição, apenas em raras circunstâncias os servidores que a possuem a perderiam. E mais: se o servidor federal, já estável, estiver em novo estágio probatório em qualquer das esferas políticas, e for reprovado, não será exonerado, mas sim reconduzido ao cargo anterior.
A estabilidade é uma proteção no serviço público, adquirida pelos servidores detentores de cargos efetivos, depois de cumpridos requisitos constitucionais necessários, como o decurso de três anos de efetivo exercício. Efetividade e estabilidade não se confundem. Logo, é possível ser efetivo, sem ser estável (servidor que ainda não cumpriu os requisitos constitucionais). Também, é possível ser efetivo e estável (requisitos atingidos). Por fim, é possível ser estável, sem ser efetivo (art. 19 do ADCT: a estabilização constitucional). Sobre o tema, o autor José dos Santos Carvalho Filho apresenta-nos a seguinte síntese:
a) Efetividade com Estabilidade: é o caso do servidor, ocupante de cargo efetivo, que cumpriu os requisitos constitucionais de estabilidade;
b) Efetividade sem Estabilidade: o servidor público efetivo que ainda não cumpriu as condições para a estabilidade;
c) Estabilidade sem Efetividade: é o que ocorre com os servidores públicos civis alcançados pela regra do art. 19 do ADCT (estabilização constitucional); e
d) Sem Estabilidade e sem Efetividade: os empregados das empresas estatais, embora concursados, não são efetivos ou estáveis.
CONDIÇÃO NECESSÁRIA = SIM
CONDIÇÃO SUFICIENTE = NÃO
Visto que é necessária também a aprovação em avaliação periódica de desempenho para aquisição de estabilidade.
Bons estudos!
Só os três anos DE EFETIVO EXERCÍCIO não é suficiente.
É necessário aprovação EM avaliação especial de desempenhO.
estáGio probatório = carGo público
eStabilidade = Serviço público
Por exemplo,oficiais das forças armadas não necessitam de período probatório para adquirem estabilidade.
Nem todos tem o mesmo prazo probatório.
JUÍZES= 2 ANOS
GABARITO= ERRADO
Necessita também da avaliação periódica de desempenho. princípio da eficiência.
ANTES DE TERMINAR OS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR PASSA POR 2 INSTITUTOS:
- ESTÁGIO PROBATÓRIO (8.112, Art. 20.) E A
- ESTABILIDADE (ART 41 PAR 1 INC III CF (avaliação periódica de desempenho))
+ Avaliação especial de desempenho.
Vejamos dessa forma caros colegas. Três barrigadas e lá se foi Estágio probatório,
mnemônico.
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
RAPID
Art. 41§ 4ºCF Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Muitos estao respondendo Periodico, é diferente de ESPECIAL.
Penso que erro esteja em afirmar: é necessária e suficiente. Esse suficiente não é apenas 3 anos de estágio. Tem mais coisas para adquirir a estabilidade. CESPE QUER QUE A GENTE PENSE COMO ELES. CARAMBA, CESPE"
NECESSÁRIO? SIM, MAS É SUFICIENTE? NÃO
Três anos de efetivo exercício...
Avaliação especial de desempenho por comissão instituída...
CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
· No estágio probatório será analisado o PADRI:
P – Produtividade R - Responsabilidade
A – Assiduidade I - Capacidade de Iniciativa
D - Disciplina
Tem que ser aprovado na avaliação de desempenho também
3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO
+
3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, haverá uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.
fazendo questao da 8112 e chorando pensando nela...........a reforma administrativa kkkkkrying
É necessária, mas não suficiente.
Segue os requisitos: ACADISPRORES
ASSIDUIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO
+
3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, será formada num prazo de 4 meses antes de findar o probatório, uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.
Lei n 8.112/90 - Art. 20. :
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
O ERRO ESTÁ EM : " suficiente"
Gabarito: ERRADO
É condição necessária? sim
É condição suficiente? não
Necessária sim, pois corresponde ao período do estágio probatório que é obrigatório.
Suficiente não, já que haverá uma comissão para avaliar o desempenho do estagiário, podendo, nisso, não alcançar a estabilidade.
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
É condição necessária sim, mas suficiente não.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
É condição necessária, mas não é suficiente, pois também necessita de aprovação em Avaliação Especial de Desempenho.
necessária sim suficiente não
Não adianta alcançar o quantum de tempo e ser um boca aberta no serviço. É necessário que o servidor público seja produtivo como um Trator John Deere 8230. O bicho é potente!
Nessa época aí, o examinador das de RLM tb elaborava as de direito, aí dava nisso. Acertei por ser craque em RLM, pq senão, tava na m..
É suficiente ter 3 anos pra auferir a estabilidade?
Não, uma vez que são necessários outros requisitos p/ a estabilidade(Comissão)
Você acha mesmo que só precisa permanecer no cargo de PRF por período de três anos para aquisição da estabilidade??
Lembre-se, você será avaliado!
É condição necessária, mas não suficiente.
GAB: E
ESTABILIDADE
- Concurso Público
- Exercício efetivo no cargo por período de três anos.
- Avaliação Especial de Desempenho: "eu quero estabilidade rapid"
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
E a estabilidade sem efetividade? servidores antes de 1988 (CF88) {que não se submeteram a concurso público}.
Lembrando que:
EFETIVIDADE é desde a nomeação.
e condicao necessaria, mas nao suficiente
Boa! Conhecimentos de RLM AHHAHAA
Errado.
Estágio probatório:
- Devido a cada novo cargo;
- Prazo: 3 anos de efetivo exercício;
- Inabilitado no estágio probatório : exonerado/estável em outro cargo - Reconduzido.
Assim, é necessário os 3 anos, mas não é suficiente.
É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.
ERRADA a afirmativa
Bons estudos!
@marciomatos.oficial
Então o erro esta em SUFICIENTE?