A folha de pagamento se encontra sob o controle do ente públ...
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Letra C
Este mesmo Manual informa que um ativo é reconhecido como intangível quando "o custo ou
valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança". Ao contrário do direito de sua
exploração, que pode ter seu valor mensurado com base em suporte documental representado
pelo contrato, a folha propriamente dita não pode ser mensurada e, consequentemente, não
pode ser reconhecida como ativo intangível do ente público. Deste modo, o ativo representado
pela folha não pode ser evidenciado no patrimônio público. Reafirmando este entendimento, a
IPSAS 31, “Ativos Intangíveis” apresenta em seu item 61 entendimento segundo o qual “marcas
geradas internamente, títulos de publicação, listas de usuários de um serviço, e itens de substância
similar não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis”. O próprio MCASP cita tal
entendimento, quando em sua Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais – afirma:
“marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento
e outros itens de natureza similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos
intangíveis”.
http://www.cnm.org.br/contadores/img/pdf/manuais_da_stn_2013/Mcasp-parte%20VI.pdf
Reinterpretando a partir dos conceitos atualizados pelo CPC 00 - Estrutura Conceitual R2.
A) A folha de pagamento se encontra sob o controle do ente público por período indeterminado(...)
4.19 Controle vincula um recurso econômico à entidade. Avaliar se existe controle ajuda a identificar o recurso econômico que a entidade contabiliza. (CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL)
Como o controle é um aspecto essencial para o reconhecimento de um ativo, já que é a partir dele que os recursos econômicos futuros fluem para entidade, se a entidade pode perder esse controle a qualquer tempo - período indeterminado - então tal ativo não pode ser mensurado. - Não pode mensurar o ativo.
B) ao contrário do direito de sua exploração, que pode ser cedido a um terceiro mediante disposições contratuais e legais para usufruto por um período determinado.
4.17 Embora o valor do recurso econômico decorra do seu potencial atual de produzir benefícios econômicos futuros, o recurso econômico é o direito presente que contém esse potencial e, não, os benefícios econômicos futuros que o direito pode produzir (CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL)
Portanto, como "pode ser cedido" para no futuro gerar fluxos de caixa para entidade, esse direito não é um direito presente atual e, portanto, não atende ao aspecto "potencial de produzir benefícios econômicos futuros" e, portanto, não pode ser estimado nem reconhecido.
Após a explicação, baseada nos conceitos atuais republicados, temos:
a)ERRADO, Como bem vimos, "(...)recurso econômico é o direito presente que contém esse potencial(...)" e, portanto, não pode produzir benefícios econômicos futuros.
b)ERRADO, Não pode ser mensurado já que não tem o potencial atual de produzir benefícios econômicos futuros.
c)CORRETO.
d)ERRADO, não mensura e, portanto, não evidencia.
e)ERRADO, a cessão de direitos é uma hipótese.
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