As metas, as diretrizes, os limites e os objetivos, do orça...
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questãozinha safada
A responsabilidade fiscal nao esta nas normais gerais de direito financeiro nao?
Lei 4320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
LRF: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
a) pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual e pela lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Assim acredito que o erro da letra "A" está em dizer que a Lei 4320/64 tratará sobre aqueles assuntos, quando na verdade é a LRF.
Isso que concluí depois de ter errado a questão. Se eu estiver errada corrijam-me.
Misturaram os termos pra deixar a gente confuso. Pior que funcionou.
B
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