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Q1608057 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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O instituto do “overruling” é reconhecido e aplicado no Brasil quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal pacificada em um precedente normativo.

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Ao contrário do exposto, overruling é superação de precedente, ou seja, a evolução da jurisprudência de maneira que precedente defasado é afastado para dar lugar a outra forma de julgar. O conceito trazido no enunciado da questão não é overruling, mas sim de distinguishing



GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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A questão trata na vdd do distinguishing.

"overruling" é a superação de um precedente normativo, que pode se dar de forma expressa ou tácita.

Por outro lado, o "distinguinshing" ocorre quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal pacificada em um precedente normativo.

Gabarito:"Errado"

Distinguishing - distinção entre precedentes;

Overruling - superação de precedentes.

O que é overruling ?

O overrruling é a superação de um precedente, com afastamento de sua aplicação.

Para Fredie Didier e Leonardo Cunha "overruling" é a técnica através da qual um precedente perde sua força vinculante e é substituído (overruled) por outro precedente.

Em outras palavras, o overruling, além de afastar sua aplicação do precedente ao caso concreto, objetiva infirmar a validade da regra paradigma.

Se faz necessário conhecer o conceito do instituto:

"overruling" é a superação de um precedente normativo, que pode se dar de forma expressa ou tácita.

Por outro lado, o "distinguinshing" ocorre quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal pacificada em um precedente normativo.

É, portanto, a não adoção de um precedente normativo pelo julgador, em razão de o caso concreto possuir certas peculiaridades que permitem ao magistrado excepcionar a tese fixada pela jurisprudência, de forma a restringir sua aplicação ou afastá-la completamente.

Institutos com previsão expressa no CPC, no art. 489, §1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção ("distinguishing") no caso em julgamento ou a superação ("overruling") do entendimento.

Dessa forma, a questão encontra-se ERRADA, porque apresenta o conceito de"distinguinshing"  e não de "overruling"  como está afirmando.

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