José, Servidor Público do Ministério Público do Rio Grande ...

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Q589168 Legislação do Ministério Público
José, Servidor Público do Ministério Público do Rio Grande do Norte, ocupante de cargo efetivo na comarca de Mossoró, é removido, de ofício, por necessidade do serviço, para a cidade de Natal. Depois de um ano e dois meses trabalhando na nova sede José falece em um acidente de trânsito. Neste caso, a família do servidor José
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a legislação aplicada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente no que tange aos direitos da família de um servidor público falecido após remoção de ofício.

Tema Jurídico: A questão aborda os direitos dos familiares de um servidor público falecido em relação à ajuda de custo e transporte para retorno à localidade de origem após a morte do servidor.

Legislação Aplicável: A legislação aplicável neste caso é a Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que rege o estatuto dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com essa lei, há previsão para a concessão de ajuda de custo no caso de falecimento do servidor, para que a família possa retornar à localidade de origem.

Explicação do Tema Central: O foco da questão é entender se a família do servidor José, removido de ofício e falecido após mais de um ano, tem direito a essa ajuda de custo. A legislação prevê que a família tem direito a essa ajuda, desde que o pedido seja feito dentro de um determinado prazo após o falecimento.

Exemplo Prático: Imagine que Maria, uma servidora do mesmo órgão, também é transferida de ofício e, infelizmente, falece após dois anos na nova localidade. Sua família teria o mesmo direito de retornar à cidade de origem com ajuda de custo, desde que respeitado o prazo para solicitação do benefício.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a família de José possui o direito de receber ajuda de custo e transporte para retornar à localidade de origem. Este direito deve ser exercido dentro de um ano a partir do óbito, conforme prevê a legislação específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque o direito à ajuda de custo não é limitado pelo tempo que o servidor passou na nova localidade antes do falecimento, mas sim pelo prazo de solicitação após o óbito.

C - Está errada ao afirmar que não há previsão legal; a legislação estadual prevê explicitamente esse direito.

D - Incorreta, pois o prazo correto para solicitação do benefício é de um ano, e não seis meses.

E - Também incorreta, uma vez que o prazo máximo é de um ano, e não dois anos.

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GAB. B

 

ART 166 §3º da LEI COMPLEMENTAR 141/1996

Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede
de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo
correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para
indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.

§ 3° À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de
custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.

LEI COMPLEMENTAR Nº141

Art. 166. Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede
de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo
correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para
indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.

§ 3° À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de
custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.

1)      Art. 166. Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.

 

Ø  A ajuda de custo será paga mediante a apresentação das despesas efetuadas.

Ø  Não terá direito à ajuda de custo aquele que tenha residência no lugar onde passar a exercer o cargo.

Ø  À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.

Uma OBS. : Tem que ter sido uma remoção de ofício para que o servidor/família receba a ajuda de custo.

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