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Q1608061 Direito Processual Penal

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O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa. 

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais- 9.099/95, mais precisamente acerca da transação penal, como também o conhecimento sobre os enunciados do FONAJE. A transação está prevista no art. 76 e ocorre quando havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

De acordo com o enunciado criminal do FONAJE 73: “O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)."

GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

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ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidadeocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penalequivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

Assertiva C

O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa.

Gab - CERTO

Apenas complementado a colega 'Suy Anne Macedo':

Enunciados Criminais - Portal CNJ_ https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-de-justica/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais/

Continua assim mesmo com o Pacote Anticrime?

GABARITO: CERTO.

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