O Código Tributário Nacional prevê que as taxas cobradas pel...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Uma situação independente de qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.
Falso, por ferir o CTN (essa é a definição de imposto):
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B) O exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C) A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Falso, por ferir o CTN (essa é a definição do IPTU):
Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
D) A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens,
mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no
território de um mesmo município.
Falso, pois não tem relação com taxa e sim imposto, de acordo com o artigo 68 do CTN.
E) O exercício regular do poder disciplinar culminado à uma situação de
qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.
Falso, pois poder disciplinar não diz respeito ao direito tributário.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Art. 145 CF. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:
I - impostos;
II - TAXAS, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
LETRA "B" É A CORRETA.
Gabarito B
CF88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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