Em relação a aspectos do gerenciamento de enfermagem em ser...
Um prontuário eletrônico de paciente assinado por enfermeiro por meio de senha de uso coletivo é legalmente válido e dispensa a necessidade de impressão e assinatura física.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão:
A questão aborda a validação legal de um prontuário eletrônico de paciente quando assinado por um enfermeiro utilizando uma senha de uso coletivo. Este tema está relacionado à práticas de gerenciamento de enfermagem e ao cumprimento das normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Para resolver esta questão, é essencial compreender a importância de segurança e individualização no acesso e assinatura de documentos eletrônicos em saúde, além do conhecimento das normas éticas e legais que regem a atividade profissional da enfermagem.
Alternativa Correta: E - errado
A alternativa correta é "E - errado". Segundo as normas do COFEN e práticas de segurança em sistemas de informações em saúde, um prontuário eletrônico não é considerado legalmente válido se for assinado com uma senha de uso coletivo. Cada profissional deve ter um acesso individual e intransferível para garantir a autenticidade e a responsabilidade pessoal sobre os dados registrados.
Justificativa:
O uso de senhas coletivas compromete a segurança da informação e a responsabilidade individual dos profissionais. A legislação e as normas do COFEN exigem que as assinaturas eletrônicas sejam realizadas por meio de mecanismos que assegurem a identificação inequívoca do profissional, como senhas pessoais ou certificados digitais próprios.
Análise da Alternativa Incorreta:
A alternativa "C - certo" está incorreta porque ignora as diretrizes de segurança e autenticação necessárias em sistemas de prontuário eletrônico. A prática de compartilhamento de senhas é incompatível com as normas de segurança e pode levar a problemas legais e éticos, impactando a qualidade e a precisão dos registros de saúde dos pacientes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo