Para traduzir o interesse social da segurança das relações j...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314571 Direito Civil

Para traduzir o interesse social da segurança das relações jurídicas, diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas {....}. Indo mais adiante, aventa-se a ideia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.


(Orlando Gomes − Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008. p. 43) 


Nesse texto, pode-se afirmar que seu autor refere-se

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de boa-fé objetiva, que é o tema central. Este princípio está previsto no Código Civil brasileiro e orienta que as partes de um contrato devem agir com lealdade, confiança e cooperação mútua durante a execução do contrato.

O artigo 422 do Código Civil estabelece que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Essa norma busca garantir que as relações contratuais sejam justas e equilibradas, prevenindo abusos e práticas desleais.

Vamos ilustrar com um exemplo prático: imagine que um locador e um locatário assinem um contrato de aluguel. A boa-fé objetiva exige que o locador não imponha obstáculos desnecessários ao locatário, como impedir o uso do imóvel sem motivo justificado, e que o locatário pague o aluguel pontualmente e mantenha o imóvel em boas condições. Ambos devem agir de maneira que não dificulte a execução do contrato pelo outro.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - apenas à boa-fé subjetiva.
Esta alternativa está incorreta porque a boa-fé subjetiva diz respeito à intenção ou ao conhecimento interno de uma das partes, enquanto o texto refere-se claramente ao comportamento externo e objetivo das partes.

B - à equidade que deve ser utilizada na interpretação dos contratos.
Equidade é a busca de justiça em casos específicos, mas o texto trata da boa-fé objetiva, um princípio geral de conduta nas relações contratuais.

C - à vedação da lesão nos contratos bilaterais.
A vedação da lesão é outro princípio que visa prevenir contratos desproporcionais, mas o foco aqui é a cooperação e lealdade entre as partes, ou seja, a boa-fé objetiva.

D - à boa-fé objetiva.
Esta é a alternativa correta. O texto menciona a necessidade de lealdade e confiança recíprocas, que são características da boa-fé objetiva, conforme abordado anteriormente.

E - à matéria pertinente ao direito alemão e estranha ao direito brasileiro.
Apesar de o texto citar o Código Civil alemão, o princípio da boa-fé objetiva é amplamente adotado e previsto na legislação brasileira, tornando essa alternativa incorreta.

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Comentários

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ALT. D


FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 422 CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


BONS ESTUDOS 
A LUTA CONTINUA

Orlando Gomes, em sua clássica obra Teoria Geral dos Contratos, assim anotava sobre a boa-fé objetiva:

"Ao princípio da boa-fé empresta-se ainda outro significado. Para traduzir o interesse social de segurança das relações jurídicas diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade confiança recíprocas. Numa palavra, devem proceder com boa-fé. Indo mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato." 



Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18643/boa-fe-objetiva-e-funcao-social-dos-contratos-aplicadas-a-negociacao-e-redacao-de-instrumentos-juridicos-paritarios/2#ixzz2TbHwg5RE

bons estudos
a luta continua
O meu erro foi em razão da distinção entre a boa-fé objetiva e subjetiva. Se outros tiveram a mesma dúvida, segue a minha conclusão após pesquisar: - Boa-fé subjetiva: estava presente no Código Civil de 1916. Diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente, estado de espírito ou ânimo do sujeito, que realiza algo, ou vivência um momento, sem ter noção do vício que a inquina. Deriva da ignorância do sujeito a respeito de determinada situação. - Boa-fé objetiva: apresenta como um princípio geral que estabelece o roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes.

GABARITO: D

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Obs: o texto ofi escaneado em forma de foto. Sou deficiente visual e não consigo ler o texto da eprgunta para respondê-la.

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