Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem...

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Q589176 Direito Constitucional
Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem constitucional do país no ano de 1970, sendo processado, julgado e condenado pela prática de crime, cuja sentença penal transitou em julgado no ano de 1975. Porém, no ano de 1975 Gilberto conseguiu fugir do Brasil para a Alemanha sem ter cumprido a pena na qual foi condenado. No corrente ano de 2012 Gilberto voltou ao Brasil e no aeroporto foi preso pela polícia por ordem judicial para o cumprimento da pena. Gilberto impetrou Habeas Corpus perante a autoridade judiciária competente pleiteando sua liberdade. De acordo com o artigo 5° , XLIV, da Constituição Federal, o Habeas Corpus foi
Alternativas

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Alternativa Correta: E - indeferido, pois se trata de crime imprescritível e inafiançável, sendo Gilberto mantido preso.

O tema central da questão envolve o entendimento sobre os remédios constitucionais, especificamente o Habeas Corpus, e a questão da imprescritibilidade e inafiançabilidade de determinados crimes.

De acordo com o artigo 5º, inciso XLIV da Constituição Federal, são considerados inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e os crimes decorrentes de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Isso significa que esses crimes não perdem o direito de serem punidos com o passar do tempo e não podem ser pagos com fiança para libertação.

Gilberto cometeu um crime que se encaixa nessa segunda categoria, uma vez que ele estava envolvido em ações contra a ordem constitucional do país. Por essa razão, o Habeas Corpus foi corretamente indeferido.

A seguir, vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 1985: Essa alternativa está incorreta porque o crime cometido é imprescritível. Não há um período após o qual a punição não possa ser aplicada.
  • B - deferido, sendo a soltura de Gilberto condicionada ao pagamento de fiança, sendo vedada sua saída do Brasil: Está errada porque o crime é inafiançável; portanto, não é possível usar fiança para garantir a liberdade.
  • C - deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 1995: Novamente, essa alternativa está errada pela imprescritibilidade do crime.
  • D - deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 2000: A alternativa está incorreta pela mesma razão das anteriores, uma vez que o crime não prescreve.

Para interpretar questões desse tipo, lembre-se sempre de verificar se o crime em questão se encaixa em exceções constitucionais, como a imprescritibilidade e inafiançabilidade. Essas informações são cruciais para a correta aplicação dos remédios constitucionais e garantias processuais.

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Comentários

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Gabarito Letra E

Previsão do Habeas corpus:
Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Art. 5 XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Logo, como houve crime contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não subsiste a tese que houve ilegalidade na prisão de Gilberto, devendo ele ser preso normalmente, e seu habeas corpus, indeferido.

bons estudos

Gab. E

 

Macete que vi aqui no QC

 

# Imprescritíveis e inafiançável = Ração

Racismo

ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

 

 

Não seria um requisito do art. 5o, inciso XLIV ser um grupo "ARMADO"???

GABARITO:E


Quais são os crimes que a Constituição Federal de 1988 considera imprescritíveis? 


 

A Constituição Federal de 1988 considera dois crimes como imprescritíveis, quais sejam:


a) Racismo : é a Lei nº 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


b) Ação de grupos armados, civis ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: [GABARITO]

 

Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [GABARITO]

 

Relembrando..

 

Art 5º 

XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

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