Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem...

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Q589176 Direito Constitucional
Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem constitucional do país no ano de 1970, sendo processado, julgado e condenado pela prática de crime, cuja sentença penal transitou em julgado no ano de 1975. Porém, no ano de 1975 Gilberto conseguiu fugir do Brasil para a Alemanha sem ter cumprido a pena na qual foi condenado. No corrente ano de 2012 Gilberto voltou ao Brasil e no aeroporto foi preso pela polícia por ordem judicial para o cumprimento da pena. Gilberto impetrou Habeas Corpus perante a autoridade judiciária competente pleiteando sua liberdade. De acordo com o artigo 5° , XLIV, da Constituição Federal, o Habeas Corpus foi
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Gabarito Letra E

Previsão do Habeas corpus:
Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Art. 5 XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Logo, como houve crime contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, não subsiste a tese que houve ilegalidade na prisão de Gilberto, devendo ele ser preso normalmente, e seu habeas corpus, indeferido.

bons estudos

Gab. E

 

Macete que vi aqui no QC

 

# Imprescritíveis e inafiançável = Ração

Racismo

ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

 

 

Não seria um requisito do art. 5o, inciso XLIV ser um grupo "ARMADO"???

GABARITO:E


Quais são os crimes que a Constituição Federal de 1988 considera imprescritíveis? 


 

A Constituição Federal de 1988 considera dois crimes como imprescritíveis, quais sejam:


a) Racismo : é a Lei nº 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


b) Ação de grupos armados, civis ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: [GABARITO]

 

Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [GABARITO]

 

Relembrando..

 

Art 5º 

XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

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