Conforme disposição do Código de Processo Penal, admitem-se,...

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Q316671 Direito Processual Penal
A respeito de citações e intimações no processo penal, julgue os itens a seguir.

Conforme disposição do Código de Processo Penal, admitem-se, para as intimações processuais, no que lhes for aplicável, os mesmos procedimentos empregados na citação.

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Código de Processo Penal

CAPÍTULO II

DAS INTIMAÇÕES

 Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

O Capítulo anterior é este:                                                       TÍTULO X

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS CITAÇÕES

Resposta CORRETA.

Apenas complementado o comentário do colega:
Art. 370 do CPP.  
As disposições relativas à citação aplicam-se às intimações, naquilo que for compatível com este ato de comunicação processual  .
A ressalva consistente na expressão "no que for aplicável" encontra seu fundamento de validade na impossibilidade de se aplicar às intimações alguns regramentos das citações. Não se pode conceder, por exemplo, a intimação da testemunha por edital, para comparecimento à audiência, muito menos a suspensão do processo e do prazo prescricional em caso de desatendimento.¹

¹Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 462.



DAS CITAÇÕES

Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Art. 352.  O mandado de citação indicará:

I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Art. 354.  A precatória indicará:

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante; II - a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

 

DAS INTIMAÇÕES

 Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

E quanto as intimaçōes, diferentemente das citaçōes, não poderem ser feitas por hora certa. Isso não seria uma diferença de procedimento? 


Para acrescentar:

A intimação pode ser feita por meio eletrônico enquanto que a citação jamais poderá. Assim, aplica-se às intimações o que for pertinente às citações, com a ressalva do processamento eletrônico (Lei nº 11.419/06)

#Bons Estudos!!

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