O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou con...
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O tema central da questão é a concessão de garantia, um conceito importante nos estudos de Administração Financeira e Orçamentária. Para resolver questões como esta, é fundamental entender os tipos de compromissos financeiros que os entes federativos podem assumir e a terminologia específica relacionada a esses compromissos.
A alternativa correta é a letra E - concessão de garantia. A concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência (ou seja, de cumprir com obrigações financeiras) quando um ente da Federação ou uma entidade vinculada a ele assegura a responsabilidade de pagamento de uma obrigação de terceiro. Essa situação ocorre, por exemplo, quando um governo estadual garante o pagamento de um empréstimo obtido por um município.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - refinanciamento da dívida mobiliária: Isso se refere a acordos para alongar o prazo ou modificar as condições de uma dívida já existente, geralmente relacionada a títulos públicos. Não está diretamente relacionado ao compromisso de adimplência de terceiros.
- B - operação de crédito: Envolve a obtenção de recursos por meio de empréstimos ou financiamentos. Embora envolva obrigações financeiras, não se trata de um compromisso de adimplência em nome de outro, que é o principal aspecto da concessão de garantia.
- C - dívida mobiliária: Diz respeito a títulos emitidos pelo governo para captar recursos. Novamente, isso se refere a uma forma de captação de recursos, e não ao compromisso de garantir o pagamento de terceiros.
- D - operação financeira: É um termo genérico que pode se referir a qualquer transação que envolva movimentação de recursos. Não especifica o compromisso específico de adimplência de outro ente.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante identificar palavras-chave, como "compromisso de adimplência" e "ente da Federação", que direcionam para a ideia de garantia. Essa análise atenta pode ajudar a separar os conceitos e chegar à resposta certa com confiança.
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GABARITO E
LRF Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
LRF, art. 29 - GABARITO E
A - Refinanciamento da dívida mobiliária = emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
B - Operação de crédito = compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
C - Dívida pública mobiliária = dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
D - Operação financeira = esse artigo não trata dessa definição
E - Concessão de garantia = compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
Lei Complementar 101/2000
Art.29. Para efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termos de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente de Federação ou entidade vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamentos do principal acrescido da atualização monetária.
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