Analise as assertivas em relação à licitação: I. O leilão ...
I. O leilão é uma modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração.
II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.
III. A ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de dispensa de licitação.
IV. A dispensa de licitação caracteriza-se pela excepcionalidade e taxatividade das hipóteses.
V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não.
Estão corretas as assertivas:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I)Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
III) Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV)
LICITAÇÃO DISPENSADA | LICITAÇÃO DISPENSÁVEL | LICITAÇÃO INEXIGÍVEL |
Art. 17 | Art. 24 | Art. 25 |
Utilização facultativa | Utilização obrigatória | |
Rol taxativo | Rol legal exemplificativo |
FONTE: Lei 8.666/93 e http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5339
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.
Lei 8666 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: rol exemplificativo
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não.
Lei 8666 Art 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Valores menores.
Retificando:
A Dispensa de licitação se subdivide em duas categorias: (1) licitação dispensada; (2) Licitação dispensável.
(1) Se a licitação é dispensada, significa que ela já estádispensada. Nesse caso, o administrador, mesmo se quiser, não pode fazer a licitação, pois ele não tem liberdade para atuar onde o legislador não permitiu, É ATO VINCULADO, a administraçãoDETERMINA a dispensa. A licitação é dispensada no rol do art.17, da Lei 8.666/93, ROL TAXATIVO
(2) Já na licitação dispensável, o legislador disse que não é necessária a licitação, mas que, se o administrador quiser, ele pode licitar, É ATO DISCRICIONÁRIO, a administraçãoAUTORIZA a dispensa. A licitação dispensável está no rol do art.24, da Lei 8.666/93. ROL TAXATIVO
As hipóteses em que a licitação é inexigivel não estão descritas de maneira EXAUSTIVA como no caso de dispensa, quer dizer, enquanto o rol das situações de DISPENSA (Licitação Dispensada ou Licitação Dispensável) É TAXATIVO, o rol das hipóteses de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.
FONTE: Direito Administrativo Para concursos de Analista, BORTOLETO, Leandro,( 2013, p. 423).
Caros colegas,
Quando falamos em DISPENSA DE LICITAÇÃO não pode ser entendido como gênero e tendo como espécies a Licitação Dispensada e Dispensável.
Antigamente eu pensava assim também.
Quando falar em DISPENSA de Licitação entender como sinônimo de Licitação DISPENSÁVEL ( o administrador pode ou não realizar a licitação. Dependendo do caso concreto irão ser verificados os critérios de conveniência e oportunidade e com base neles o administrador irá ou não realizar a licitação ).
Vi alguns vídeos de professores explicando assim e desde então tenho acertado os exercícios relativos ao tema.
Espero ter ajudado !
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo