Analise as assertivas em relação à licitação: I. O leilão ...

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Q288153 Direito Administrativo
Analise as assertivas em relação à licitação:

I. O leilão é uma modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração.

II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.

III. A ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de dispensa de licitação.

IV. A dispensa de licitação caracteriza-se pela excepcionalidade e taxatividade das hipóteses.

V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas

Comentários

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ALT. B
 
I)Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
 
III) Art. 24.  É dispensável a licitação: 
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
 
IV)
LICITAÇÃO DISPENSADA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Art. 17 Art. 24 Art. 25
Utilização facultativa Utilização obrigatória
Rol taxativo Rol legal exemplificativo


FONTE: Lei 8.666/93 e http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5339
 
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Complementando a II e a V estão erradas porque :

II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação. 

Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: rol exemplificativo
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não. 

Lei 8666 Art 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Valores menores.
caro colega munir inverteu os conceitos de LICITACÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL!!!

Retificando:

Dispensa de licitação se subdivide em duas categorias: (1) licitação dispensada(2) Licitação dispensável.

(1) Se a licitação é dispensada, significa que ela já estádispensada. Nesse caso, o administrador, mesmo se quiser, não pode fazer a licitação, pois ele não tem liberdade para atuar onde o legislador não permitiu, É ATO VINCULADO, a administraçãoDETERMINA a dispensa. A licitação é dispensada no rol do art.17, da Lei 8.666/93, ROL TAXATIVO 

(2) Já na licitação dispensável, o legislador disse que não é necessária a licitação, mas que, se o administrador quiser, ele pode licitar, É ATO DISCRICIONÁRIO, a administraçãoAUTORIZA a dispensa. A licitação dispensável está no rol do art.24, da Lei 8.666/93. ROL TAXATIVO
Apenas acrescentando em relação ao quesito IV.

As hipóteses em que a licitação é inexigivel não estão descritas de maneira EXAUSTIVA  como no caso de dispensa, quer dizer, enquanto o rol das situações de DISPENSA (Licitação Dispensada ou Licitação Dispensável) É TAXATIVO, o rol das hipóteses de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO. 

FONTE: Direito Administrativo Para concursos de Analista, BORTOLETO, Leandro,( 2013, p. 423).

Caros colegas,

Quando falamos em DISPENSA DE LICITAÇÃO não pode ser entendido como gênero e tendo como espécies a Licitação Dispensada e Dispensável.

Antigamente eu pensava assim também.

Quando falar em DISPENSA de Licitação entender como sinônimo de Licitação DISPENSÁVEL ( o administrador pode ou não realizar a licitação. Dependendo do caso concreto irão ser verificados os critérios de conveniência e oportunidade e com base neles o administrador irá ou não realizar a licitação ).


Vi alguns vídeos de professores explicando assim e desde então tenho acertado os exercícios relativos ao tema.


Espero ter ajudado ! 





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