Foi submetido à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciat...
Foi submetido à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciativa parlamentar que trata da destinação de área verde descoberta, com solo permeável, nas implantações de edificações no Município. Instada a se manifestar, a Procuradoria apresentou parecer, quanto ao mérito.
I. A competência dos Municípios em assuntos de Urbanismo decorre de sua autonomia constitucional para legislar sobre assuntos de Interesse local.
II. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria que encontra delineamentos precisos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 - e não há margem para eventual regramento local a respeito.
III. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria relacionada à proteção do meio ambiente já inteiramente disciplinada na Lei de Loteamentos - Lei nº 6.766/79.
IV. O Município, como responsável pelo controle não só de parcelamento do solo, como também do uso e ocupação deve estabelecer os parâmetros edilícios adequados, tal como a taxa de permeabilidade do solo.
Sobre as observações feitas pela Procuradoria, pode-se afirmar que: