Acerca dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos s...
Em virtude do princípio da publicidade e do direito de acesso à informação, o Estado não poderá possuir documentos sigilosos.
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Na análise da questão sobre os direitos e garantias fundamentais, é fundamental compreender que o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação são preceitos importantes na administração pública. Contudo, é imprescindível destacar que existem exceções a essa regra.
Conforme a Constituição Federal, embora haja uma forte ênfase na transparência e no acesso às informações públicas, há situações em que o sigilo se faz necessário. Este é o caso quando as informações são essenciais para a proteção da segurança da sociedade ou do próprio Estado.
Portanto, a afirmativa de que o Estado não poderá possuir documentos sigilosos é incorreta. Existem circunstâncias em que o sigilo é justificado e constitucionalmente aceito para preservar interesses maiores.
Gabarito da questão: Errado.
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Comentários
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Errado.
Em regra, todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser divulgados. O art. 3º, I, da Lei 12527 dispõe que "os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"
Ainda sobre o assunto, de acordo com o art. 5, LX, da Constituição Federal, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
CF88, art. 5°:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
GABARITO: CERTA.
Errado
LEI Nº 12.527 Art. 5º. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
TODOS têm direito DESDE QUE....ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
Não existe direito fundamental ABSOLUTO.
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