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Q355752 Legislação Federal
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa
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CERTA, SEGUNDO A LEI 12527 

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 


 Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:


"Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."

GABARITO: Correta!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

O fato de a questão afirmar que ela é sigilosa pelo prazo de 100(cem) anos, taxativamente não torna a questão errada??? Ao meu ver, sim. 

A LAI diz:

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?

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