Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao Projeto d...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-RN Prova: FCC - 2012 - MPE-RN - Analista - Contabilidade |
Q589184 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias somente poderão ser aprovadas pelo Poder Legislativo quando 
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Gabarito Letra B

Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


bons estudos

Reparem que a questão trata das condições para emendas ao PLDO, e não das emendas ao PLOA.

Conforme o art. 166, parágrafo 4, da CF/88:

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

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