Exceção feita a determinados recebimentos de recursos finan...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão está relacionado à Programação Orçamentária e Financeira, mais especificamente à composição da Lei de Orçamentos de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. Para resolver a questão, é necessário compreender quais receitas são incluídas ou não na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alternativa correta é a A: caução para garantia nas contratações de obras, serviços e compras. A caução é um tipo de receita que não é efetivamente receita orçamentária, mas sim uma garantia de execução contratual, e por isso não é considerada na Lei Orçamentária.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
B - multas de trânsito recebidas com atraso: As multas de trânsito são receitas correntes que entram no orçamento como receitas de arrecadação tributária. Mesmo quando recebidas com atraso, elas continuam sendo parte das receitas orçamentárias.
C - dívida ativa não tributária: A dívida ativa não tributária, assim como a tributária, refere-se a créditos que o governo tem a receber e faz parte das receitas orçamentárias quando há expectativa de recebimento.
D - bens recebidos em doação classificados no ativo permanente: Embora sejam bens e não dinheiro, quando recebidos, esses bens são registrados como receitas de capital no orçamento, pois representam ingressos de valor.
E - rendimentos de aplicações financeiras de longo prazo: Esses rendimentos são considerados receitas correntes, já que representam ganhos financeiros para o governo e, assim, são incluídos na LOA.
Portanto, a alternativa A é a única correta, pois a caução não constitui uma receita orçamentária efetiva, apenas uma garantia.
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Comentários
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Gabarito Letra A
As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as receitas extra-orçamentárias NUNCA constarão na LOA.
Receita Extra-orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.
Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
bons estudos
Renato, tu é foda, mlq!!!!!!
parabensss
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