Com base no disposto no Código de Ética Profissional dos Pr...
A gravidade de uma infração ética é caracterizada por meio da análise dos fatos, dos atos praticados ou dos atos omissivos, podendo a análise da infração resultar na cassação do direito ao exercício profissional.
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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 106 A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
não entendi até agora pq a questão não está certa
vamos ver quando sair o gabarito definitivo, mas errada não está pq não condiciona a somente a cassação. A questão diz que pode resultar e não que 'deve' resultar, o que são coisas diferentes. Espero que seja nula a questão. Os monitores do QC forçam demais a barra pra explicar o gabarito e no final, não explicam nada coerente.
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