O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 prevê os fundame...

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Q2369349 Direito Constitucional
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 prevê os fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito. São fundamentos previstos no dispositivo constitucional: 
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Tema jurídico abordado: O tema central da questão é o artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. Esse artigo é essencial para entender os princípios basilares sobre os quais o Estado brasileiro se estrutura.

Legislação aplicável: O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que a República Federativa do Brasil é constituída como um Estado Democrático de Direito e possui como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C menciona a dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e a cidadania, que são de fato fundamentos constitucionais, conforme o artigo 1º da Constituição, incisos II, III e IV.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa A menciona a "autodeterminação dos povos", que é um princípio das relações internacionais, conforme o artigo 4º, inciso III, da Constituição, e não um fundamento da República.

B - A alternativa B fala em "independência" e "solução pacífica de conflitos", que também são princípios das relações internacionais (artigo 4º, incisos I e VII), e o "pluralismo político", que é um fundamento correto, mas não está acompanhado dos outros fundamentos constitucionais.

D - A alternativa D inclui "não-intervenção", que mais uma vez é um princípio das relações internacionais (artigo 4º, inciso IV), e "livre iniciativa" e "soberania". No entanto, a presença do termo "não-intervenção" torna a alternativa incorreta pois não é um fundamento da República.

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CF-88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

deu bug no socidivaplu

Achei que livre iniciativa sozinha não fosse considerado objetivo fundamental.

Questão boa!

Mnemônico bem conhecido (SO CI DI VAL PLU.:

SO - berania

CI - dadania

DI - Dignidade da pessoa humana

VAL - ores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLU - ralismo político.

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