A perda da qualidade de dependente no Regime Próprio ...

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Q426107 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A perda da qualidade de dependente no Regime Próprio dos Servidores do Município de São Bernardo do Campo ocorre:
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Art. 19 A perda da qualidade de dependente ocorre:

IV - para os dependentes em geral: pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração Pública Municipal;
 

A PARTIR DE 2016 PASSOU A VALER A LEI nº 6478/2016

IV - para os dependentes em geral: pela cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, pelo afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência ou pelo levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas "a" e "b" do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 6478/2016)
 

 

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