Acerca das normas de execução e controle das despesas públi...
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para quem não é assinante, item b
a) Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 4320
b) Art. 85. Ao portador de notas de empenho canceladas por não ter ocorrido, no exercício de sua emissão, a entrega do material ou a execução do serviço, será assegurado o recebimento do valor a que tenha direito, mediante empenho à conta de dotação orçamentária, com a mesma classificação anterior, na mesma unidade orçamentária, obedecidas as condições estabelecidas na nota de empenho cancelada. decreto 35598
c) sempre que possível, ordem cronológica. portaria interministerial 163
Erro da D?
Ao portador de notas de empenho canceladas por não ter ocorrido a entrega do material no exercício de emissão será assegurado novo empenho.
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