O funcionário público que se apropria de dinheiro público d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2042295 Direito Penal
O funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo comete crime de: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B.

Peculato

  Código Penal.  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (Peculato furto)   § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

       Peculato culposo

       § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

       § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

       Peculato mediante erro de outrem

       Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Concussão = EXIGIR

Corrupção = SOLICITAR

Peculato = APROPRIAR

Prevaricação = RETARDAR

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo