São atribuições do Presidente e do Vice-Presidente da CIPA, ...
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5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
Reposta certa (A)
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria é atribuição do Presidente da CIPA .
Letra A
Cabe ao presidente da CIPA – convocar reuniões, coordenar reuniões, encaminhar decisões para empregador e SESMT, manter o empregador informado, coordenar e supervisionar as atividades de secretaria, delegar ao vice-presidente.
Cabe ao vice-presidente – substituir o presidente e fazer o que ele pede.
Cabe ao vice-presidente e ao presidente juntos – coordenar e supervisionar a CIPA, cuidar para que a CIPA disponha de boas condições para o trabalho, promover o relacionamento CIPA com SESMET, divulgar a todos os trabalhadores as decisões da CIPA, pedidos de reconsideração as decisões da CIPA, fazer a comissão eleitoral.
Cabe ao secretário – Acompanhar as reuniões redigindo as atas, preparar as correspondências e fazer o que lhe pedem.
5.3.6 O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da CIPA, em CONJUNTO, terão as seguintes ATRIBUIÇÕES de:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
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