São atribuições do Presidente e do Vice-Presidente da CIPA, ...

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Q187048 Segurança e Saúde no Trabalho
São atribuições do Presidente e do Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, EXCETO

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5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: 

a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; 

b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; 

c) delegar atribuições aos membros da CIPA; 

d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; 

e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; 

f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; 

g) constituir a comissão eleitoral. 


Reposta certa (A)

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;

b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da

comissão;

c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a) executar atribuições que lhe forem delegadas;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

g) constituir a comissão eleitoral

Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria é atribuição do Presidente da CIPA .

Letra A

Cabe ao presidente da CIPA – convocar reuniões, coordenar reuniões, encaminhar decisões para empregador e SESMT, manter o empregador informado, coordenar e supervisionar as atividades de secretaria, delegar ao vice-presidente.

Cabe ao vice-presidente – substituir o presidente e fazer o que ele pede.

Cabe ao vice-presidente e ao presidente juntos – coordenar e supervisionar a CIPA, cuidar para que a CIPA disponha de boas condições para o trabalho, promover o relacionamento CIPA com SESMET, divulgar a todos os trabalhadores as decisões da CIPA, pedidos de reconsideração as decisões da CIPA, fazer a comissão eleitoral.

Cabe ao secretário – Acompanhar as reuniões redigindo as atas, preparar as correspondências e fazer o que lhe pedem.

 

5.3.6 O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da CIPA, em CONJUNTO, terão as seguintes ATRIBUIÇÕES de:

a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e

b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.

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