Abelhudo, cidadão brasileiro, contrai casamento com Ab...
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STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 28528 RS 2010/0112005-0
Publicação:
DJe 14/03/2011
Ementa
Obrigado!!!
Igor, a letra D está errada, pois a prisão do devedor de alimentos não é exclusíva ao homem. A mulher, quando devedora de alimentos, pode vir a ter sua prisão decretada.
Súmula vinculante nº 25 do STF: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Súmula nº 419 do STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
o art 5º diz : Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimenticía.
Sendo vedada a prisão civil do depositário infiel.
sendo a resposta correta a letra B
Para aquelas que por algum momento ficaram em duvida na resposta entre B e D deixo - os atento que a D não poderia estar correta já que a prestação alimentícia não é exclusiva aos homens podendo também a mulher ser presa por tal inadimplemento , não confundam , apesar de ser mais comum o homem pagar pensão alimentícia não significa que a mulher esta isenta de tal obrigação quando o homem é responsavel pelos filhos.
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