Com base na Lei Orgânica do Município de Porto Velho, respo...
De acordo com o Art. 48 da referida Lei, são competências da Câmara Municipal:
I. emendara Lei Orgânica. II. exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. III. proibir convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado. IV. suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica.
Dentre os itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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Art. 48. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, entre outras atribuições:
IV - Emendar a Lei Orgânica;
VII - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XV - Suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica;
VI - Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado, de que resultem para o Município quaisquer encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária;
C) I, II e IV
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